Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 25/06/2025
TANIA MARIA PEREIRA
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I. Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
II. Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
III. Promover ações culturais em cooperação com outros municípios e órgãos governamentais e não governamentais;
IV. Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico didático-pedagógico;
V. Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento cultural;
VI. Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
VII. Organização e manutenção dos equipamentos culturais existentes e os que possam ser implantados;
VIII. Organização e a promoção de eventos turísticos e culturais;
IX. Implantar e manter os conselhos municipais de cultura, turismo e juventude;
X. Coordenar a execução das atividades inerentes à promoção e desenvolvimento do turismo, o que compete:
a) Elaboração da política do turismo, com vista ao desenvolvimento do setor;
b) Promoção e divulgação das potencialidades turísticas do Município, em cooperação com os Municípios da Região do Estado;
c) Estímulo, cooperação e intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos regionais e estaduais;
d) Coordenar eventos comunitários, procurando sua inserção no calendário Municipal de eventos;
e) Divulgar o Município em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais e/ou particulares;
f) Elaborar o plano de desenvolvimento turístico para o Município;
g) Promover os pontos turísticos do Município;
h) Realizar palestras, encontros com os empresários para ampla divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios no Município;
i) Sugerir às demais Secretarias medidas que visem a melhoria da qualidade do turismo no Município;
j) Inserir o município no mapa do turismo do Rio Grande do Norte.
XI. Formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
XII. Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal, e
XIII. Interagir com os Poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas para a juventude.