Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 25/06/2025
FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DE LIMA
Endereço: Rua José Camilo Bezerra
Telefone: (84) 3267-0086
Expediente: Segunda a Sexta: 8h às 14h
E-mail: meioambiente@ielmomarinho.rn.gov.br
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será o órgão central do sistema de proteção ambiental do Município e tem como principais finalidades o planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade, inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente integrado.
I - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas a proteção ambiental e poderá fomentar às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
II - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V - A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Ielmo Marinho/RN;
VIII - Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a Coordenação da melhor utilização de seus recursos;
IX - A promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e ambiental do Município;
X - A permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
XI - A permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;
XII - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D), que seja competitiva, de alto valor agregado e com integração virtual;
XIII - O planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Ielmo Marinho;
XIV - A promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
XV - Ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao empreendedorismo;
XVI - planejar, coordenar, executar, controlar e monitorar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
XVII - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
XVIII - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
XIX - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
XX - emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
XXI - proceder ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, obras e atividades nos diferentes níveis de impactos, caso se faça necessário, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e a legislação ambiental municipal, estadual e federal, de maneira direta ou indireta, definida esta, em função do quadro de profissionais de que dispõe, no que se refere ao ato licenciatório;
XXII - planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
XXIII - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo;
XXIV - gerir, planejar, organizar e licenciar os recursos hídricos municipais.